Uma das principais orientações de segurança para quem vai fazer Locação de equipamentos é que tudo sobre ela esteja disposto em um contrato. Afinal, esse é o documento que vai fazer com que o locatário e o locador tenham como se defender caso ocorra algum problema.
O contrato não é recomendado somente para locação de equipamentos, mas também para todos os outros tipos de prestação de serviços.
Entretanto, com relação ao aluguel de ferramenta, em específico, é preciso valorizá-lo porque se trata de maquinários de alto valor e, sem dúvida, há um prejuízo muito grande quando eles sofrem danos ou até quando o locatário é acusado de mau uso.
Fique sabendo agora o que é preciso para que o contrato de locação de equipamentos contemple as necessidades de todos e deixe o locatário mais protegido.
1 – Informações sobre o locador
No caso de haver qualquer problema com o maquinário, é claro que o locatário precisa saber de quem cobrar e, nesse caso, os dados do locador são essenciais.
O contrato de locação de equipamentos tem de trazer o CNPJ da empresa, o seu nome registrado nos órgãos oficiais e o seu endereço atualizado.
2 – Informações sobre o equipamento alugado
Vale um exemplo para esclarecer quais dados sobre o maquinário devem estar no contrato de locação de equipamentos: se for uma betoneira, deve-se especificar quem é a fabricante, quantos litros de capacidade, se é um equipamento novo ou não e se foi feita a manutenção preventiva.
Vale a pena que o locatário, antes de assinar, confirme se os dados que estão no contrato correspondem ao equipamento que ele está levando. Afinal, se houver qualquer discrepância, o contrato de locação de equipamentos perde a sua validade.
3 – Informações sobre o locatário
As mesmas informações que se inclui sobre o locador devem ser colocadas sobre o locatário, ou seja, qual é o seu CNPJ, o nome da empresa e onde ela está situada. Se for uma pessoa física alugando, deverá constar o seu CPF, o seu RG e o endereço onde o maquinário será usado.
Tudo isso também serve para que a locadora de ferramentas possa se precaver no caso de o locatário “sumir” com o equipamento que foi alugado. Infelizmente, esse tipo de conduta não é exatamente algo anormal e causa prejuízo a muitos locadores.
4 – Detalhes sobre como será feito o pagamento
Além do valor da locação de equipamentos, o contrato também tem de mencionar quando o pagamento será feito, se será à vista, em quantas parcelas, no cheque ou no cartão e muito mais.
É claro que a locadora não deve se esquecer também se escrever de haverá uma multa caso ocorra atraso na devolução do maquinário e qual será o valor dessa multa.
Com todos esses detalhes referentes à locação de equipamentos para construção civil, é claro que os envolvidos no processo estarão resguardados, em especial o locatário, que estará totalmente assistido juridicamente, sem nenhum risco.
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